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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE GERIR CHAMADAS COMUTADAS POR CIRCUITO EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO MÓVEL, APARELHO PARA USO EM UMA REDE DE COMUNICAÇÃO MÓVEL, E, REDE DE COMUNICAÇÃO MÓVEL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IT2005000565

Dados do pedido

Número

PI0520586

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2005

Publicação

13/10/2009

PCT

IT2005000565

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/05
  2. Publicação13/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/18
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 11/12/2018, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TELECOM ITALIA S.P.A.

IT

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Inventores

A. Z. (pessoa física)

IT

G. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Resumo técnico

MÉTODO DE GERIR CHAMADAS COMUTADAS POR CIRCUITO EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO MÓVEL, APARELHO PARA USO EM UMA REDE DE COMUNICAÇÃO MÓVEL, E, REDE DE COMUNICAÇÃO MÓVEL. Um método de gerir chamadas comutadas por circuito em uma rede de comunicação móvel suportando sessões comutadas por pacote é executado como no seguinte. Na recepção pela rede de comunicação móvel de uma chamada comutada por circuito para um usuário da rede de comunicação móvel, a rede averigua se o usuário está envolvido em uma sessão comutada por pacote. No caso afirmativo, a rede fecha a sessão de troca de dados comutados por pacote antes de tentar rotear a chamada para o usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

26/03/2019

RPI 2516

Deferimento

#9.1

11/12/2018

RPI 2501

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04L 12/56.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2009

RPI 2023

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/05/2009

RPI 2001

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