(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TERMINAL DE USUÁRIO, NÓ DE CONTROLE E MÉTODO PARA SELECIONAR PELO MENOS UM CANAL DE LIGAÇÃO DESCENDENTE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2005001579

Dados do pedido

Número

PI0520585

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2005

Publicação

13/10/2009

PCT

SE2005001579

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/05
  2. Publicação13/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. K. (pessoa física)

SE

R. H. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

TERMINAL DE USUÁRIO, NÓ DE CONTROLE E MÉTODO PARA SELECIONAR PELO MENOS UM CANAL DE LIGAÇÃO DESCENDENTE. A sinalização excedente em sistemas de comunicação celular tais quais OFDMA é reduzida pelo cálculo de um valor de relatório como função de cada valor de medição que deverá ser relatado do terminal de um usuário para a rede. O valor de relatório é preferivelmente baseado em um valor máximo para o parâmetro medido e pode ser representado por menos bits do que o valor da medição. O excedente pode ser ainda mais reduzido ao selecionar-se somente os melhores valores de medição para serem relatados do terminal do usuário à rede.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

29/05/2012

RPI 2160

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2009

RPI 2023

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/05/2009

RPI 2001

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.