Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
13/11/2018
RPI 2497
Dados do pedido
Número
PI0520582Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2005001502 Pedido indeferido em 13/11/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. E. (pessoa física)
SE
Inventores
G. T. (pessoa física)
HU
J. F. (pessoa física)
HU
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO PARA GERAR ÁRVORES DE DISTRIBUIÇÃO EM UMA REDE. Um método para gerar árvores de distribuição (ST1, ST2, ST3) em uma rede (NW2). A rede possui nós (A-K) interconectados por enlaces (L2) e as árvores são usadas para processar falhas de enlace e nó. Para processar falhas de enlace existe, para cada enlace (L2) pelo menos uma árvore (ST1, ST2) que não inclui aquele enlace. Para falhas de nó existe, para cada nó (A-K) pelo menos uma árvore de distribuição (ST1-ST3) à qual o nó particular é conectado por um enlace único (L2). A primeira árvore de distribuição (ST1) conecta todos os nós (A-K) e a partir de cada nó um enlace é deixado não conectado. A segunda árvore (ST2) inclui todos os nós e todos os enlaces não conectados. Nenhum dos enlaces está incluído em ambas as árvores (ST1, ST2). Se o nó B é interrompido, o nó A não pode ser comunicar com os nós C e D e assim a terceira árvore (5T3) é necessária. O método tem a vantagem de dar um baixo número de árvores, também para grandes redes de qualquer topologia e pode ser implementado off-line.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
13/11/2018
RPI 2497
#9.2
28/08/2018
RPI 2486
#7.1
15/05/2018
RPI 2471
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04L 12/56; H04L 12/24.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
13/10/2009
RPI 2023
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
12/05/2009
RPI 2001
Do mesmo titular
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