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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA VULCANIZAR PNEUS PNEUMÁTICOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IT2005000622

Dados do pedido

Número

PI0520581

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2005

Publicação

13/10/2009

PCT

IT2005000622

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/05
  2. Publicação13/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/17
  5. Concessão28/03/17
  6. Em vigor27/10/25

Patente concedida em 28/03/2017 e em vigor até 27/10/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/10/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

IT

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Inventores

C. Z. (pessoa física)

IT

P. F. (pessoa física)

IT

S. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO PARA VULCANIZAR PNEUS PNEUMÁTICOS. Um pneu encerrado em um molde de vulcanização (3) é suprido de calor para provocar vulcanização do mesmo. Por meio de sondas de detecção térmica (14, 15, 18) introduzidas no pneu (2), monitoramento do grau de reticulação alcançado em no mínimo uma primeira de região de detecção (1 4a) e uma segunda região de detecção (1 5a) colocadas dentro do pneu (2) é realizado. Fornecimento de calor é interrompido na ocorrência das seguintes condições: (i) o grau de reticulação medido em no mínimo uma de ditas regiões de detecção (14a, 15a) alcança um primeiro valor de referência mais elevado do que 90% de toda a reticulação; (ii) o grau de reticulação medido em cada região de detecção (14a, 1 5a) superou um segundo valor de referência pré-estabelecido que não excede aproximadamente 50% de toda a reticulação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

28/03/2017

RPI 2412

Deferimento

#9.1

14/02/2017

RPI 2406

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/10/2016

RPI 2387

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2015

RPI 2336

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2009

RPI 2023

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/05/2009

RPI 2001

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