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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO, PRODUTO DE PAPEL, E, PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PAPEL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005034299

Dados do pedido

Número

PI0520559

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2005

Publicação

13/10/2009

PCT

US2005034299

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/05
  2. Publicação13/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ECOLOGY COATINGS, INC

US

Inventores

S. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO, PRODUTO DE PAPEL, E, PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PAPEL. A invenção refere-se a composições que são curáveis usando radiação ultravioleta e visível. Em adição, as composições descritas são adequadas para aplicação a substratos de fibras, tais como produtos de papel e tecidos de fibra natural. Em adição, os métodos são descritos para aplicação da composição aos substratos de fibra, ou pelo menos a uma porção dos substratos de fibra, e cura da composição aplicada para obter composições parcialmente ou completamente curadas. Além disso, os artigos de fabricação incorporando as composições completamente curadas são descritos, incluindo, por exemplo, papel; tais artigos de fabricação são resistentes à água, incluindo a retenção de integridade estrutural, impressão e brilho em longa exposição à água. Também são descritos métodos, processos, linhas de produção, montagens que incorporam estas composições curáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

29/05/2012

RPI 2160

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2009

RPI 2023

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/05/2009

RPI 2001

Monitoramento de patentes

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