Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/05/2018
RPI 2471
Dados do pedido
Número
PI0520496Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2005000623 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. V. (pessoa física)
NL
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
NL
P. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
EMBARCAÇÃO PARA MANIPULAR EQUIPAMENTO SUBMARINO, CONJUNTO DE TRILHOS, EQUIPAMENTO SUBMARINO PARA USO COM UMA EMBARCAÇÃO, SISTEMA DE LIMITAÇÃO E GUIAMENTO DE MOVIMENTO DE EQUIPAMENTO SUBMARINO, E, MÉTODO PARA ABAIXAR E RECUPERAR EQUIPAMENTO SUBMARINO. Uma embarcação (2) para manuseio de equipamento submarino que compreende um sistema de içamento de equipamento submarino incluindo um guincho e um cabo de içamento (3) para abaixar e recuperar equipamento submarino (5) em uma área de içamento da embarcação, um sistema de limitação e guiamento de equipamento submarino para limitar o movimento do equipamento submarino em relação à embarcação na área de içamento. O sistema de limitação e guiamento de equipamento submarino inclui um carrinho principal (7), um carrinho auxiliar (8) e uma estrutura guia carrinho vertical (9) montada sobre o casco da embarcação que permite o percurso vertical dos carrinhos e adicionalmente um membro de engate extremo superior (10), que é suportado de maneira móvel pelo carrinho principal e que é adaptado para se engatar sobre uma extremidade superior do equipamento submarino, e um ou mais membros de engate de trilho (3a) montados sobre o carrinho auxiliar, cada um adaptado para se engatar sobre um trilho vertical (11) montado sobre o equipamento submarino quando o dito equipamento submarino passa verticalmente pelo carrinho auxiliar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/05/2018
RPI 2471
#6.1
30/01/2018
RPI 2456
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B63B 27/16 , E21B 19/09
05/09/2017
RPI 2435
#1.3
29/09/2009
RPI 2021
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
12/05/2009
RPI 2001
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.