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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA RESERVAR RECURSOS PARA FLUXOS DE DADOS EM UMA REDE DE COMUNICAÇÃO, PROGRAMA, MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, E, NÓ DE REDE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2005009094

Dados do pedido

Número

PI0520495

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2005

Publicação

29/09/2009

PCT

EP2005009094

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/05
  2. Publicação29/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

A. C. (pessoa física)

HU

A. B. (pessoa física)

HU

A. T. (pessoa física)

HU

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO PARA RESERVAR RECURSOS PARA FLUXOS DE DADOS EM UMA REDE DE COMUNICAÇÃO, PROGRAMA, MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, E, NÓ DE REDE. Um nó de rede é provido para reservar recursos para fluxos de dados em uma rede de comunicação. O nó detecta uma requisição para reserva de recursos para um novo fluxo de dados e computa uma contagem de teste de admissão com base em diversos descritores do novo fluxo de dados e contagens de reserva, as contagens de reserva representando funções de reserva de diversos descritores de fluxos de dados já admitidos e especificando recursos de fluxos de dados admitidos. O novo fluxo de dados é admitido se a contagem de teste de admissão for menor que uma contagem de admissão máxima para os diversos descritores de tráfego e as contagens de reserva são atualizadas com base nos descritores do novo fluxo de dados. Diversas fórmulas de admissão podem então ser usadas para manter contagens de reserva agregadas para fluxos de dados, o número de contagens sendo independente do número de fluxos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/09/2018

RPI 2490

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/05/2018

RPI 2473

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04L 12/56.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2009

RPI 2021

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/05/2009

RPI 2001

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