Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 6ª e 7ª anuidades.
21/11/2012
RPI 2185
Dados do pedido
Número
PI0520487Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005009329 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PIRELLI & C. S.P.A
IT
Inventores
C. B. (pessoa física)
IT
D. T. (pessoa física)
IT
E. P. (pessoa física)
IT
E. R. (pessoa física)
IT
F. C. (pessoa física)
IT
R. S. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE UM MATERIAL TERMOPLÁSTICO ELASTOMÉRICO, MATERIAL TERMOPLÁSTICO ELASTOMÉRICO, USO DE UM MATERIAL TERMOPLÁSTICO ELASTOMÉRICO, E, PRODUTO MANUFATURADO. A presente invenção refere-se a um processo para fabricação de um material termoplástico elastomérico contendo pelo menos uma fase elastomérica e pelo menos uma fase termoplástica, compreendendo o referido processo os seguintes estágios: tratar superficialmente uma borracha vulcanizada em uma forma subdividida com um montante eficaz de pelo menos um catalisador organometálico de polimerização; polimerizar pelo menos um monômero etilenicamente insaturado na presença da referida borracha vulcanizada em uma forma subdividida tratada superficialmente para obter pelo menos uma fase termoplástica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 6ª e 7ª anuidades.
21/11/2012
RPI 2185
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
12/06/2012
RPI 2162
#1.3
13/10/2009
RPI 2023
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
12/05/2009
RPI 2001
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