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Dado oficial do INPI

MÉTODO E SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA AUTOMÁTICA, E, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2005008254

Dados do pedido

Número

PI0520469

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2005

Publicação

13/10/2009

PCT

EP2005008254

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/05
  2. Publicação13/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Telecom Italia S.P.A

IT

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Inventores

E. G. (pessoa física)

IT

M. B. (pessoa física)

IT

M. B. (pessoa física)

IT

M. T. (pessoa física)

IT

R. D. (pessoa física)

IT

R. D. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO E SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA AUTOMÁTICA, E, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. É descrito aqui um método de identificação biométrica automático baseado no reconhecimento de face e máquinas de vetor de suporte, incluindo registrar um usuário para gerar um modelo de referência do usuário e identificar o usuário com base no modelo de referência do usuário, onde gerar um modelo de referência do usuário inclui adquirir um número de imagens de face do usuário, e treinar uma máquina de vetor de suporte de uma classe com base somente nas imagens de face do usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

Cumprimento do art. 36 § 1° da LPI (Lei 9279 / 96).

19/03/2019

RPI 2515

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/11/2018

RPI 2498

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/06/2018

RPI 2476

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2017

RPI 2417

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2009

RPI 2023

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/05/2009

RPI 2001

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