Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2265 de 03/06/2014.
30/09/2014
RPI 2282
Dados do pedido
Número
PI0520444Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2005000150 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Springer Carrier Ltda.
RS, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
V. P. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
UNIDADE DE EVAPORADOR DE CONDICIONAMENTO DE AR. É provida uma unidade de evaporador que tem uma tampa dianteira com uma grade nela que inclui um par de fendas formado na estrutura da grade para receber de forma removível um par de elementos de filtro. Os filtros são inseridos em uma abertura na borda superior da estrutura da grade, uma sendo adjacente à grade e a outra sendo à jusante da mesma. Um filtro estende-se por todo o comprimento da grade, ao passo que o outro filtro estende-se somente por uma parte da abertura de entrada de ar. É feita provisão para prender o filtro na estrutura da grade, com uma parte da grade agindo para cobrir os dispositivos de fixação que conectam a estrutura da grade no alojamento. O outro filtro é composto de duas seções interconectadas por um conector flexível, de maneira tal que as duas seções possam ser dobradas uma na outra para armazenamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2265 de 03/06/2014.
30/09/2014
RPI 2282
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
03/06/2014
RPI 2265
#25.1
Transferido de: Carrier Corporation
04/09/2012
RPI 2174
#1.3
13/10/2009
RPI 2023
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
12/05/2009
RPI 2001
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