Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2265 de 03/06/2014.
30/09/2014
RPI 2282
Dados do pedido
Número
PI0520443Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2005000149 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Springer Carrier Ltda.
RS, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
UNIDADE DE EVAPORADOR DE CONDICIONADOR DE AR E SERPENTINA DE VENTILADOR PARA UM SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR. E descrita uma unidade de evaporador que tem um compartimento do soprador na sua parte inferior e um compartimento do evaporador na sua parte superior que inclui um par de elementos laterais internos, cada qual tendo estrutura para receber e reter uma extremidade de uma serpentina de evaporador. Cada elemento lateral interno inclui uma rampa plana para receber de forma encaixada uma superficie plana de um flange que estende-se para fora da folha tubular da serpentina de evaporador. Cada rampa tem uma superficie horizontal associada na sua extremidade inferior para receber uma borda do flange, e cada rampa contém estrutura na sua extremidade superior para encaixar uma borda superior da serpentina. Um par de dispositivos de fixação, com um em cada um dos elementos laterais internos, prende a serpentina nos elementos laterais. Os elementos laterais internos, a serpentina e um painel traseiro nos quais os elementos laterais internos são anexados formam uma estrutura tipo coluna de sustentação rígida da unidade do evaporador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2265 de 03/06/2014.
30/09/2014
RPI 2282
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
03/06/2014
RPI 2265
#25.1
Transferido de: Carrier Corporation
04/09/2012
RPI 2174
#1.3
13/10/2009
RPI 2023
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
12/05/2009
RPI 2001
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