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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA TRATAMENTO PREVENTIVO DE POEIRA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2005011901

Dados do pedido

Número

PI0520411

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2005

Publicação

05/05/2009

PCT

JP2005011901

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/05
  2. Publicação05/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Extinto15/08/23

Patente concedida em 22/10/2019 e depois extinta em 15/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DU PONT-MITSUI FLUOROCHEMICALS CO., LTD.

JP

Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO PARA TRATAMENTO PREVENTIVO DE POEIRA. Proporciona-se uma composição para tratamento preventivo de poeira que compreende uma dispersão aquosa de polimero que contém flúor que mostra um baixo potencial para preocupações ambientais e um efeito de prevenção de poeira tão elevado quanto aquele da composição conhecida para tratamento preventivo de poeira. Proporciona-se uma composição para tratamento preventivo de poeira que compreende dispersão aquosa de polímero que contém flúor que contém 50 ppm ou menos de um emulsificador que contém flúor. A composição para tratamento preventivo de poeira que compreende uma dispersão aquosa de polimero que contém flúor que contém 50 ppm ou menos de um emulsionador que contém flúor obtido pela remoção do emulsificador que contém flúor a partir da dispersão de polimero pela polimerização de tetrafluoroetileno utilizando-se o emulsificador que contém flúor é uma concretização preferida da presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2729 de 25-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/08/2023

RPI 2745

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

25/04/2023

RPI 2729

Concessão da patente

#16.1

22/10/2019

RPI 2546

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/08/2019

RPI 2538

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/06/2019

RPI 2526

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

12/03/2019

RPI 2514

Petição de recurso

#12.2

18/08/2015

RPI 2328

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

19/05/2015

RPI 2315

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/12/2014

RPI 2295

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/05/2009

RPI 2000

Monitoramento de patentes

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