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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA FORMAR PIGMENTOS PSEUDO-PARTÍCULAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005019758

Dados do pedido

Número

PI0520392

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2005

Publicação

01/12/2009

PCT

US2005019758

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/05
  2. Publicação01/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/16
  5. Concessão04/10/16
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 04/10/2016 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MANUFACTURING AND PROCESS TECHNOLOGIES, LLC

US

TIOXIDE GROUP SERVICES LIMITED

GB

Inventores

C. B. (pessoa física)

US

W. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODOS PARA FORMAR PIGMENTOS PSEUDO-PARTICULAS. O objeto da invenção é um método de formar pseudo-partículas de pigmento de partículas de pigmento, compreendendo polarizar as partículas de pigmento com um gás e aglomerar as partículas de pigmento polarizadas para formar pseudo-partículas de pigmento. É outro objeto da invenção uma pseudo-particula de pigmento compreendendo partículas de pigmento ligadas em conjunto primeiramente por um nível induzido de força atrativa eletrostática intermolecular, em que a pseudo-partícula é substancialmente livre de pó interno. Adicionalmente, é revelado um aparelho para criar pseudo-partículas de pigmento de partículas de pigmento, dito aparelho compreendendo um recipiente côncavo tendo uma superfície cilíndrica interna, uma pluralidade de conchas que se estendem internamente da superfície interna e posicionadas ao longo da extensão axial do recipiente côncavo e meios para passar as partículas de pigmento pelo gás. Concretizações adicionais da invenção são reveladas aqui.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

Concessão da patente

#16.1

04/10/2016

RPI 2387

Deferimento

#9.1

06/09/2016

RPI 2383

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/09/2015

RPI 2333

8.7

26/12/2012

RPI 2190

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

29/05/2012

RPI 2160

Desarquivamento

#4.3

09/11/2010

RPI 2079

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/06/2010

RPI 2060

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2009

RPI 2030

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/05/2009

RPI 2000

Monitoramento de patentes

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