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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA USO PESSOAL

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · SE2005001080

Dados do pedido

Número

PI0520359

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2005

Publicação

15/09/2009

PCT

SE2005001080

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/05
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/18
  5. Concessão09/10/18
  6. Em vigor04/07/25

Patente concedida em 09/10/2018 e em vigor até 04/07/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/07/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)

SE

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Inventores

A. R. (pessoa física)

SE

M. A. (pessoa física)

SE

P. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA USO PESSOAL. A invenção expõe um dispositivo eletrônico (100, 600) para uso pessoal, incluindo pelo menos uma primeira superficie principal (120, 610), e pelo menos uma primeira antena (110, 620) para comunicação por ondas eletromagnéticas entre o dispositivo e uma segunda parte. A antena é uma antena de arranjo incluindo pelo menos um primeiro (111) e um segundo (112) elementos de antena, e é arranjada em dita primeira superficie principal. Apropriadamente, o dispositivo eletrônico (100) é um computador portátil incluindo uma tampa (120) que pode ser aberta ou fechada, dita superficie principal sendo a primeira tampa, de forma que a antena (110) seja arranjada na tampa do computador portátil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2492 DE 09/10/2018, QUANTO AO NOME DO TITULAR.

23/07/2019

RPI 2533

Concessão da patente

#16.1

09/10/2018

RPI 2492

Deferimento

#9.1

18/09/2018

RPI 2489

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/03/2018

RPI 2462

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/08/2017

RPI 2431

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/05/2009

RPI 2000

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