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Dado oficial do INPI

ANTENA DE REPETIDOR PARA USO EM APLICAÇÕES PONTO A PONTO EM SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2005001083

Dados do pedido

Número

PI0520358

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2005

Publicação

13/10/2009

PCT

SE2005001083

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/05
  2. Publicação13/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

A. R. (pessoa física)

SE

M. A. (pessoa física)

SE

P. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Resumo técnico

ANTENA DE REPETIDOR PARA USO EM APLICAÇÕES PONTO A PONTO EM SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÃO. A invenção divulga uma antena de repetidor (130, 200) para uso em aplicações ponto a ponto em sistemas de telecomunicação na faixa de microondas, pretendida para conectar transmissões de uma primeira unidade de rádio (110) em um primeiro local para uma segunda unidade de rádio (160) em um segundo local. A antena de repetidor é essencialmente aérea, e é projetada como uma antena de onda progressiva com pelo menos um primeiro (120) e um segundo (150) feixe de antena, de modo que o primeiro feixe (120) pode ser usado para transmissões para e da mencionada primeira unidade de rádio (110), e o segundo feixe pode ser usado para transmissões para e da segunda mencionada unidade de rádio (160).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2313 de 05-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

05/05/2015

RPI 2313

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2009

RPI 2023

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/05/2009

RPI 2001

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