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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES PONTO A PONTO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · SE2005001082

Dados do pedido

Número

PI0520351

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2005

Publicação

15/09/2009

PCT

SE2005001082

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/05
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Indeferido16/10/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)

SE

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Inventores

M. A. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES PONTO A PONTO. A invenção divulga sistema de telecomunicações ponto a ponto (200, 400), compreendendo um primeiro transmissor (210, 310) que transmite informação para um primeiro receptor (220, 320) através de ondas eletromagnéticas. O primeiro transmissor transmite através de um número de feixes de antenas (230, 231; 330, 331, 332, 333) usando uma primeira freqúência em pelo menos mencionados primeiro e segundo dos feixes, e o primeiro e segundo feixes contém informação diferente. A conexão ponto a ponto entre o transmissor e o receptor é alcançada através de pelo menos um primeiro receptor (240: 340, 341, 342, 343) localizado entre o transmissor e o receptor, mencionado primeiro repetidor (240) sendo usado para primeiro mencionado feixe (231).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

16/10/2018

RPI 2493

Indeferimento

#9.2

03/07/2018

RPI 2478

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/05/2009

RPI 2000

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