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Dado oficial do INPI

APARELHO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DE LASTRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2005011295

Dados do pedido

Número

PI0520314

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2005

Publicação

05/05/2009

PCT

JP2005011295

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/05
  2. Publicação05/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/15
  5. Concessão15/09/15
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 15/09/2015 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. U. (pessoa física)

JP

O. C. (pessoa física)

JP

Inventores

H. U. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

APARELHO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DE LASTRO. A presente invenção refere-se a um aparelho de tratamento de água de lastro que realiza melhoria no desempenho de misturador em linha, sendo capaz de esterilizar um grande volume de água de lastro dentro de um curto período de tempo. É provido um aparelho de tratamento de água de lastro compreendendo tubos para alimentação de água a um tanque de navio e drenagem do tanque de navio; bombas de lastro dispostas nos tubos principais; um gerador de ozônio ou gerador de peróxido de hidrogênio; um tubo de injeção de gás-líquido para introduzir ozônio ou peróxido de hidrogênio gerado nos tubos; e um misturador em linha tendo duas pás dispostas de modo cruzado em uma parte tubular composta de uma parte tubular principal, uma parte tubular subsidiária de diâmetro interno menor do que aquela da parte tubular principal provida de saliências múltiplas e uma parte de afilamento. O aparelho de tratamento de água de lastro pode realizar simultaneamente a esterilização destrutiva mecânica por fluxo em turbilhão e a esterilização de substância quimicamente ativa por micromisturação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

15/09/2015

RPI 2332

Deferimento

#9.1

11/08/2015

RPI 2327

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2015

RPI 2307

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/05/2009

RPI 2000

Monitoramento de patentes

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