Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0520309Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005039075 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. A. (pessoa física)
AU
Inventores
W. A. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/146,534 · 07/06/2005
Resumo técnico
SISTEMA PARA INTERCONECTAR ELEMENTOS ESTRUTURAIS. É provido um arranjo de união para uso na construção de armação de suporte que inclui um recurso de anexação/desanexação liberável. O primeiro elemento (chapa) inclui em pelo menos uma parede lateral uma formação que, quando os elementos são unidos, encaixa uma formação correspondente em pelo menos uma parede do segundo elemento (suporte). A formação, tal como uma protuberância em forma de V, fica disposta em um ângulo com o eixo longitudinal do elemento, e a formação no segundo elemento fica disposta no geral paralela ao seu eixo longitudinal, de maneira tal que, mediante encaixe do primeiro e segundo elementos, as respectivas formações no primeiro e segundo elementos encaixem-se de maneira tal que elas fiquem em alinhamento, prendendo assim o primeiro elemento no segundo. Adicionalmente, uma pluralidade de protuberâncias que fornece um recurso de pega pode ser formada na superficie superior da membrana para impedir que o suporte escorregue, deslize, mova-se e/ou migre dentro da chapa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
29/05/2012
RPI 2160
#1.3
13/10/2009
RPI 2023
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/05/2009
RPI 2000
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