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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO CURÁVEL POR CALOR, COMPOSIÇÃO ADESIVA, PRODUTOS DE REAÇÃO CURADOS, PELÍCULA ADESIVA, COMPOSIÇÃO SINTÁTICA, PRÉ-IMPREGNADO, ESTOPA PRÉ-IMPREGNADA, E, PROCESSO PARA PRODUZIR UMA COMPOSIÇÃO CURÁVEL POR CALOR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2005043909

Dados do pedido

Número

PI0520282

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2005

Publicação

15/09/2009

PCT

US2005043909

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/05
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/17
  5. Concessão29/08/17
  6. Em vigor01/12/25

Patente concedida em 29/08/2017 e em vigor até 01/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/12/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. C. (pessoa física)

US

HENKEL IP & HOLDING GMBH

DE

HENKEL US IP LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. W. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/004,566 · 03/12/2004

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO CURÁVEL POR CALOR, COMPOSIÇÃO ADESIVA, PRODUTOS DE REAÇÃO CURADOS, PELÍCULA ADESIVA, COMPOSIÇÃO SINTÁTICA, PRÉ-IMPREGNADO, ESTOPA PRÉ-IMPREGNADA, E, PROCESSO PARA PRODUZIR UMA COMPOSIÇÃO CURÁVEL POR CALOR. As composições curáveis, tais como aquelas com base em benzoxazina, são úteis nas aplicações dentro da indústria aeroespacial, tal como, por exemplo, uma composição curável por calor para uso como uma resina matriz ou um adesivo, e formam a base da presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08G 61/12; C09J 7/02; C08K 3/36; C08J 5/24; C08K 5/357. As classificações CPC anteriores eram: C08G 61/12; C09J 7/0203; C09J 2479/02; C09J 2465/006; C08K 3/36; C08J 5/24; C08K 5/357.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

29/08/2017

RPI 2434

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C08K 3/36 , C08K 5/357 , C08J 5/24

06/06/2017

RPI 2422

Deferimento

#9.1

30/05/2017

RPI 2421

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/07/2016

RPI 2376

Transferência deferida

#25.1

15/03/2016

RPI 2358

Transferência deferida

#25.1

01/03/2016

RPI 2356

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/05/2009

RPI 2000

Monitoramento de patentes

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