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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA APERFEIÇOADA DE UMA LUZ TUBULAR FLEXÍVEL DE COR ALTERÁVEL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2005000707

Dados do pedido

Número

PI0520272

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2005

Publicação

28/04/2009

PCT

CN2005000707

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/05
  2. Publicação28/04/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HE SHAN LIDE ELECTRONIC ENTERPRISE COMPANY LTD.

CN

Inventores

B. F. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Resumo técnico

ESTRUTURA APERFEIÇOADA DE UMA LUZ TUBULAR FLEXÍVEL DE COR ALTERAVEL. Uma luz tubular de cor alterável aperfeiçoada que inclui uma linha núcleo opaca, uma pluralidade de LEDs sendo dispostos na linha núcleo, um difusor trans lúcido com o mesmo comprimento que a linha núcleo, uma camada de revestimento tendo o mesmo comprimento que a linha núcleo e cobrindo a linha núcleo e sendo formada por moldagem por extrusão integralmente com o difusor em uma peça. A unidade é formada pela disposição de um LED vermelho, de um LED verde e de um azul LED da pluralidade de LEDs em um meio de fixação, a pluralidade de unidades são ligadas em série e dispostas na pluralidade de furos transversais transpassante da linha núcleo, respectivamente. O meio de fixação pode ser uma caixa. A caixa pode ser quadrada, redonda ou em forma elíptica. A luz tubular da presente invenção pode ter o efeito de feixes de luz de luz néon, a mudança de cor e a mistura de a cor para obter diferentes resultados estão disponíveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/04/2009

RPI 1999

Monitoramento de patentes

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