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Dado oficial do INPI

PNEUMÁTICO PARA MONTAGEM SOBRE UM ARO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2005019767

Dados do pedido

Número

PI0520269

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2005

Publicação

15/09/2009

PCT

US2005019767

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/05
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/18
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 17/07/2018, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

FR

M. A. (pessoa física)

FR

S. M. (pessoa física)

CH

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Inventores

C. R. (pessoa física)

FR

J. H. (pessoa física)

FR

M. F. (pessoa física)

FR

S. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PNEUMÁTICO PARA MONTAGEM SOBRE UM ARO. Um pneumático tendo uma construção resistente a impacto é provido. Mais especificamente, é provido um pneu com maior resistência a condições de uso que possam causar um impacto pinçante. Reforços de uma orientação particular são providos em porções do pneu nas quais impactos pinçantes geralmente ocorrem. Uma gama de orientações para os cordonéis usados em tais reforços é descrita.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

30/10/2018

RPI 2495

Deferimento

#9.1

17/07/2018

RPI 2480

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/04/2018

RPI 2466

Transferência deferida

#25.1

30/01/2018

RPI 2456

Transferência deferida

#25.1

16/04/2013

RPI 2206

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/04/2009

RPI 1999

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