Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2564 de 2020-02-27
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
PI0520254Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005004645 Patente concedida em 21/11/2018 e depois extinta em 25/08/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Telecom Italia S.P.A.
IT
Inventores
C. B. (pessoa física)
IT
T. T. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO PARA O GERENCIAMENTO DE UMA UNIDADE PERIFÉRICA POR UMA UNIDADE DE IDENTIDADE DE ASSINANTE DE UM TERMINAL DE UMA REDE DE COMUNICAÇÃO, UNIDADE PERIFÉRICA EQUIPADA COM UM MÓDULO DE TRANSCEPTOR RÁDIO, E, TERMINAL. Um terminal de comunicação sem fio inclui um cartão SIM (2) e um cartão de memória (3) equipados com respectivos transceptores rádio (4,5) para permitir uma radiocomunicação independente de terminal e independente de rede entre ambos os cartões. Aplicativos para servidor e cliente nos controladores dos transceptores permitem que o SIM (2) gerencie o cartão de memória (3). O cartão de memória tenta (101) se tomar conectado ao SIM. Se a conexão é bem sucedida (102, 104) o SIM autentica o cartão de memória (105, 106) e então o configura, de modo seguro, para estabelecer a política de acesso ao próprio cartão de memória (107).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2564 de 2020-02-27
25/08/2020
RPI 2590
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
27/02/2020
RPI 2564
#16.1
21/11/2018
RPI 2498
#9.1
25/09/2018
RPI 2490
#7.1
03/07/2018
RPI 2478
#7.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
15/09/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
28/04/2009
RPI 1999
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