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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE DESACILAR SUCRALOSE-6-ÉSTER

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005034871

Dados do pedido

Número

PI0520252

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2005

Publicação

15/09/2009

PCT

US2005034871

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/05
  2. Publicação15/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HEALTH BRANDS, LLC

US

Inventores

J. F. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/237,193 · 27/09/2005

US

60/686,654 · 01/06/2005

Resumo técnico

MÉTODO DE DESACILAR SUCRALOSE-6-ÉSTER. A presente descrição provê um processo para produzir sucralose a partir de uma mistura de alimentação de (a) sucralose-6-éster, como 6-O-acil-4, 1 ',6'-tricloro-4, 1' ,6'-trideoxigalactosacarose, (b) sal incluindo cloreto de metal alcalino ou metal alcalino-terroso, (c) água, e (d) outros sub- produtos de sacarose clorada, em um meio de reação compreendendo uma amida terciária, em que referido processo compreende desacilar, seja antes ou após a remoção da amida terciária, a sucralose-6-éster sob resfriamento ativo para produzir uma solução aquosa compreendendo sucralose, sal incluindo cloreto de metal alcalino ou metal alcalino-terroso, e outros sub-produtos de sacarose clorada. Adicionalmente, a sucralose pode ser recuperada da solução aquosa, como por extração seguida por cristalização ou por técnicas extrativas sozinhas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª e 6ª anuidades.

29/05/2012

RPI 2160

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/04/2009

RPI 1999

Monitoramento de patentes

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