Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0520252Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005034871 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HEALTH BRANDS, LLC
US
Inventores
J. F. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/237,193 · 27/09/2005
US
60/686,654 · 01/06/2005
Resumo técnico
MÉTODO DE DESACILAR SUCRALOSE-6-ÉSTER. A presente descrição provê um processo para produzir sucralose a partir de uma mistura de alimentação de (a) sucralose-6-éster, como 6-O-acil-4, 1 ',6'-tricloro-4, 1' ,6'-trideoxigalactosacarose, (b) sal incluindo cloreto de metal alcalino ou metal alcalino-terroso, (c) água, e (d) outros sub- produtos de sacarose clorada, em um meio de reação compreendendo uma amida terciária, em que referido processo compreende desacilar, seja antes ou após a remoção da amida terciária, a sucralose-6-éster sob resfriamento ativo para produzir uma solução aquosa compreendendo sucralose, sal incluindo cloreto de metal alcalino ou metal alcalino-terroso, e outros sub-produtos de sacarose clorada. Adicionalmente, a sucralose pode ser recuperada da solução aquosa, como por extração seguida por cristalização ou por técnicas extrativas sozinhas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
#1.3
15/09/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
28/04/2009
RPI 1999
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