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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE UMA CHAMADA TELEFÔNICA, E, DISPOSITIVO DE COMUTAÇÃO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2005005904

Dados do pedido

Número

PI0520248

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/2005

Publicação

15/09/2009

PCT

EP2005005904

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/05
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Indeferido11/12/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/12/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)

SE

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Inventores

J. H. (pessoa física)

NL

R. T. (pessoa física)

KR

R. N. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE UMA CHAMADA TELEFÔNICA, E, DISPOSITIVO DE COMUTAÇÃO. A invenção se refere a um método de processamento de uma chamada telefônica iniciada a partir de um terminal que chama em uma rede de telecomunicações comutada por circuito pelo fornecimento de dados de identificação da parte chamada de uma parte chamada para a referida rede. No método proposto, a referida chamada é definida pela obtenção de dados de identificação da parte que responde de um ponto de controle de serviço associado com a referida parte chamada com base nos referidos dados de identificação de parte chamada fornecidos. A comunicação é proporcionada através da referida rede entre o terminal que chama e um terminal que responde, identificado usando os referidos dados de identificação de parte que responde. Os referidos dados de identificação de parte que responde são tornados disponíveis para pelo menos um ponto de controle de serviço na referida rede para identificação de serviços associados com o referido terminal que responde. A invenção ainda se refere a um dispositivo de comutação para uso com o referido método.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

11/12/2018

RPI 2501

Indeferimento

#9.2

25/09/2018

RPI 2490

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/05/2018

RPI 2473

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/04/2009

RPI 1999

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