Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/12/2018
RPI 2501
Dados do pedido
Número
PI0520248Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005005904 Pedido indeferido em 11/12/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)
SE
Inventores
J. H. (pessoa física)
NL
R. T. (pessoa física)
KR
R. N. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE UMA CHAMADA TELEFÔNICA, E, DISPOSITIVO DE COMUTAÇÃO. A invenção se refere a um método de processamento de uma chamada telefônica iniciada a partir de um terminal que chama em uma rede de telecomunicações comutada por circuito pelo fornecimento de dados de identificação da parte chamada de uma parte chamada para a referida rede. No método proposto, a referida chamada é definida pela obtenção de dados de identificação da parte que responde de um ponto de controle de serviço associado com a referida parte chamada com base nos referidos dados de identificação de parte chamada fornecidos. A comunicação é proporcionada através da referida rede entre o terminal que chama e um terminal que responde, identificado usando os referidos dados de identificação de parte que responde. Os referidos dados de identificação de parte que responde são tornados disponíveis para pelo menos um ponto de controle de serviço na referida rede para identificação de serviços associados com o referido terminal que responde. A invenção ainda se refere a um dispositivo de comutação para uso com o referido método.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/12/2018
RPI 2501
#9.2
25/09/2018
RPI 2490
#7.1
29/05/2018
RPI 2473
#1.3
15/09/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
28/04/2009
RPI 1999
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.