Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/01/2019
RPI 2508
Dados do pedido
Número
PI0520240Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005005705 Pedido indeferido em 29/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. E. (pessoa física)
SE
Inventores
J. H. (pessoa física)
NL
R. T. (pessoa física)
KR
R. N. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO PARA FORNECER UMA PLURALIDADE DE NOTIFICAÇÕES ANTECIPADAS DE MENSAGENS DE DÉBITO, DISPOSIÇÃO PARA FORNECER NOTIFICAÇÃO ANTECIPADA DE MENSAGENS DE DÉBITO, DISPOSIÇÃO DE NÓ E PROGRAMA DE COMPUTADOR. Um método e sistema para proporcionar notificação antecipada de mensagens de débito (201) para usuários (5b-2) de um sistema de comunicações (2), através de terminais móveis ou terminais fixos (5b-2). Cada terminal tem pelo menos uma conexão fisica e pelo menos uma conexão funcional no sistema de comunicações (2). A notificação antecipada de mensagens de débito (201) é baseada sobre informações de uso histórico (203), administrativo (202) e operacional (205) no sistema de comunicações (2) e são transmitidas para o usuário sem solicitação pelo usuário ou iniciação do recurso ou serviço para o qual a notificação antecipada de débito é prestada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/01/2019
RPI 2508
#9.2
13/11/2018
RPI 2497
#7.1
31/07/2018
RPI 2482
#1.3
15/09/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
28/04/2009
RPI 1999
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