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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UM CANAL CONDUTOR DE ÁGUA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2005004350

Dados do pedido

Número

PI0520234

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2005

Publicação

18/08/2009

PCT

EP2005004350

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/05
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/15
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 18/08/2015, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VOITH SIEMENS HYDRO POWER GENERATION GMBH & CO. KG

DE

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Inventores

F. L. (pessoa física)

MX

R. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UM CANAL CONDUTOR DE ÁGUA. A invenção refere-se a um processo para produção de um canal condutor de água com superficies condutoras de água para uma turbina hidráulica ou uma outra máquina hidráulica por meio de um processo de vazamento, abrangendo as seguintes etapas de processo: duas ou várias seções longitudinais (8.1, 8.2, 8.3) são reunidas para formar um núcleo de vazamento (8), cujas superficies externas coincidem (14) de acordo com forma e posição com as superficies condutoras de água do canal ou cuja forma apresenta medida ligeiramente menor com relação às superficies condutoras de água; o núcleo de vazamento (8) é vazado em concreto (99) ou em uma outra massa fundida endurecível; as seções longitudinais (8.1, 8.2, 8.3) do núcleo de vazamento (8) são removidas sucessivamente após o endurecimento da massa fundida a partir do canal então criado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

26/04/2016

RPI 2364

Deferimento

#9.1

18/08/2015

RPI 2328

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2009

RPI 2015

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/04/2009

RPI 1998

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