Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
Dados do pedido
Número
PI0520223Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2005002674 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SACMI - Cooperativa Meccanici Imola Società Cooperativa
IT
Inventores
A. B. (pessoa física)
IT
F. P. (pessoa física)
IT
M. C. (pessoa física)
IT
M. B. (pessoa física)
IT
Prioridades unionistas
IT
PCT/IB2005/000968 · 13/04/2005
IT
PCT/IB2005/001085 · 22/04/2005
Resumo técnico
APARELHO PARA TRANSFERIR DOSES, E A DOSE EM SI. A presente invenção refere-se a um aparelho que compreende: meios transferidores (50) para transferir uma dose (D) de material escoável, sendo a dita dose (D) dotada de um corpo alongado (39) que tem uma dimensão transversal (M) e uma zona de extremidade (19; 119; 219); meios recebedores (21) para receber a dita dose (D) a partir dos ditos meios transferidores (50); sendo que os ditos meios transferidores (50) compreendem meios formadores de extremidade (18) para formar a dita zona de extremidade (19; 119; 219), de modo a diminuir a dita dimensão transversal (M) na vizinhança da dita zona de extremidade (19; 119; 219) Uma dose de plástico compreende um corpo alongado (39) dotado de uma dimensão transversal (M), sendo que o dito corpo alongado (39) compreende uma zona de extremidade (19; 119; 219) dotada de uma respectiva dimensão transversal (N) que é menor do que a dita dimensão transversal (M).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
29/04/2014
RPI 2260
#1.3
29/09/2009
RPI 2021
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
22/04/2009
RPI 1998
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