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Dado oficial do INPI

CONDUTOR DE CABOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AT2005000180

Dados do pedido

Número

PI0520214

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2005

Publicação

22/04/2009

PCT

AT2005000180

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/05
  2. Publicação22/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/17
  5. Concessão11/04/17
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 11/04/2017 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CableRunner Austria GmbH

AT

CableRunner Austria GmbH & Co. KG

AT

Wein Kanal Beteiligungs GmbH

AT

W. G. (pessoa física)

AT

Inventores

G. R. (pessoa física)

AT

H. K. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 641/2005 · 15/04/2005

Resumo técnico

CONDUTOR DE CABOS. O invento refere-se a um novo condutor de cabos para ser conduzido ao longo de paredes ou tetos de condutas, canais ou similares previstos para transporte de água ou águas residuais ou similares - cabos a serem instalados para a transferência de energia, dados e informações, particularmente cabos condutores de fibra óptica. Em que o condutor de cabos pode ser instalado a partir da superfície através de acessos dos poços à conduta ou similar e ser fixado na parede ou no teto do canal. O condutor de cabos é caracterizado por ser formado por elementos oblongos (10) do condutor de cabos dispostos em seqúência na direção longitudinal (rl), interligados pelas suas extremidades respectivamente por um eixo pivotante (as) perpendicular, pivotantes num ângulo lateral, similares uns aos outros, em que cada um dos mesmos é configurado com duas placas de cobertura (2, 2') interligadas e mantidas em paralelo com uma travessa (3) disposta no meio e em ambos os lados da travessa (3) entre as placas de cobertura (2, 2'), previstos para a subseqúente recolha dos cabos (6), se encontrarem espaços laterais abertos (20, 20'), que por meio de faixas de cobertura de flancos (51) de um material flexível dispostas em ambos os lados de forma contínua ininterrupta, guarnecidas com correspondentes elementos de união positiva (52) nos seus rebordos laterais (51), com correspondentes contra-elementos de união positiva (22) nos rebordos longitudinais (21) das placas de cobertura (2,2') dos elementos modulares (10) configuradas de forma a cooperarem em união positiva, poderem ser fechados lateralmente em ambos os lados, pelo que, por meio das travessas (3) de cada um dos elementos modulares (10), são no condutor de cabos (1) contínuo formado pelos elementos modulares (10) interligados, pivotantes de forma angular, formados espaços longitudinais (200, 200') contínuos, fechados separados entre si, para a introdução do mencionado cabo (6)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2828 de 18-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

18/03/2025

RPI 2828

Concessão da patente

#16.1

11/04/2017

RPI 2414

Deferimento

#9.1

01/03/2017

RPI 2408

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/11/2016

RPI 2392

Transferência deferida

#25.1

11/12/2012

RPI 2188

Alteração de nome deferida

#25.4

27/11/2012

RPI 2186

Alteração de nome deferida

#25.4

13/11/2012

RPI 2184

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/04/2009

RPI 1998

Monitoramento de patentes

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