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Dado oficial do INPI

METODO DE PERFURAR UM FURO DE SONDAGEM EM UMA FORMAÇÃO E RESPECTIVO FURO DE SONDAGEM

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005017082

Dados do pedido

Número

PI0520179

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2005

Publicação

15/09/2009

PCT

US2005017082

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/05
  2. Publicação15/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. V. (pessoa física)

NL

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Inventores

M. A. (pessoa física)

NL

M. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Resumo técnico

MÉTODO DE PERFURAR UM FURO DE SONDAGEM EM UMA FORMAÇÃO E RESPECTIVO FURO DE SONDAGEM. Um método de perfurar um furo de sondagem estável em uma formação contendo um campo de tensões dotado de uma direção de máxima tensão, pelo qual o furo de sondagem é perfurado com um contorno em seção transversal não circular alongado ao longo de um eixo geométrico de alongamento e razão pela qual um componente direcional do eixo geométrico de alongamento é mantido orientado substancialmente paralelo à direção de máxima tensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª e 7ª anuidades.

29/05/2012

RPI 2160

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/04/2009

RPI 1999

Monitoramento de patentes

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