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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA FABRICAR UM CABO ÓPTICO, E, APARELHO PARA FABRICAR UM CABO ÓPTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005003266

Dados do pedido

Número

PI0520166

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2005

Publicação

18/08/2009

PCT

EP2005003266

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/05
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/17
  5. Concessão08/08/17
  6. Extinto07/05/24

Patente concedida em 08/08/2017 e depois extinta em 07/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PRYSMIAN CAVI E SISTEMI ENERGIA S.R.L.

IT

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Inventores

A. G. (pessoa física)

IT

F. S. (pessoa física)

ES

F. C. (pessoa física)

IT

L. C. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO PARA FABRICAR UM CABO ÓPTICO, CABO ÓPTICO, E, APARELHO PARA FABRICAR UM CABO ÓPTICO. Um método e aparelho para fabricação de um cabo óptico compreendendo pelo menos um tubo de metal acondicionando pelo menos uma fibra óptica e tendo um comprimento de fibra adicional predeterminado (EFL), é descrito. Neste método, o tubo de metal é plasticamente deformado e encurtado de uma quantidade predeterminada (St) maior do que o EFL predeterminado e é plasticamente deformado após encurtamento, para fornecer um alongamento controlado dele assim como para alcançar o comprimento de fibra adicional predeterminado. Um cabo assim fabricado tem um comprimento de fibra adicional (EFL) local variando de, ou menos do que 0,2% ao longo da extensão longitudinal do cabo com respeito a um EFL médio do cabo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2768 de 23-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2024

RPI 2783

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

23/01/2024

RPI 2768

Concessão da patente

#16.1

08/08/2017

RPI 2431

Deferimento

#9.1

27/06/2017

RPI 2425

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/03/2017

RPI 2408

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2009

RPI 2015

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/04/2009

RPI 1997

Monitoramento de patentes

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