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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PROVER COBERTURA DE RÁDIO EM UMA REDE DE RÁDIO MÓVEL, REDE DE RÁDIO MÓVEL, E, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2005003400

Dados do pedido

Número

PI0520164

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2005

Publicação

15/09/2009

PCT

EP2005003400

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/05
  2. Publicação15/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Telecom Italia S.P.A.

IT

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Inventores

M. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO PARA PROVER COBERTURA DE RÁDIO EM UMA REDE DE RÁDIO MÓVEL, REDE DE RÁDIO MÓVEL, E, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. Uma rede de rádio móvel incluindo estações de base de rádio (10, 15) provendo cobertura de rádio aos usuário (T) da rede através de elementos de antena (50), onde os elementos de antena (50) são equipados com pelo menos um primeiro canal de comunicação (PILOTO~ 1~,..., PILOTO~ 9~) e pelo menos um segundo canal de comunicação (PILOTO~ A~, PILOTO~ B~). O primeiro canal de comunicação (PILOTO ~ 1~,..., PILOTO~ 9~) provê uma primeira camada de cobertura de rádio de micro-célula individual para os elementos de antena (50). O segundo canal de comunicação (PILOTO~ A~, PILOTO~ B~) é tomado comum aos grupos (42, 44) dos elementos de antena (50) e provê uma segunda camada de cobertura de rádio de macro-célula virtual, onde a cobertura de cada macro-célula virtual agrega as coberturas de rádio de micro-célula dos elementos de antena (50) incluídos no respectivo grupo (42, 44).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

10/07/2018

RPI 2479

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/04/2009

RPI 1999

Monitoramento de patentes

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