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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CONTROLAR A OPERAÇÃO DE PELO MENOS UMA ESTAÇÃO RÁDIO BASE EM UMA REDE DE RÁDIO MÓVEL, ESTAÇÃO RÁDIO BASE PARA UMA REDE DE RÁDIO MÓVEL, E, SISTEMA QUE COMPREENDE A RESPECTIVA ESTAÇÃO RÁDIO BASE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2005003401

Dados do pedido

Número

PI0520163

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2005

Publicação

15/09/2009

PCT

EP2005003401

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/05
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/18
  5. Concessão27/11/18
  6. Em vigor31/03/25

Patente concedida em 27/11/2018 e em vigor até 31/03/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/03/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TELECOM ITALIA S.P.A.

IT

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Inventores

M. B. (pessoa física)

IT

P. G. (pessoa física)

IT

R. Q. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO PARA CONTROLAR A OPERAÇÃO DE PELO MENOS UMA ESTAÇÃO BASE DE RÁDIO EM UMA REDE DE RADIO MÓVEL, ESTAÇÃO BASE DE RÁDIO PARA UMA REDE DE RADIO MÓVEL, SISTEMA COMPREENDENDO UMA ESTAÇÃO BASE DE RÁDIO, REDE DE RADIO MÓVEL, E, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. Uma estação base de rádio (10) para uma rede de rádio móvel, inclui um conjunto (M) de unidades remotas (25) conectado com a estação base de rádio (10), de preferência, via um arranjo de Rádio Sobre Fibra (ROF). Cada unidade remota (25) provê cobertura de célula de rádio por meio de um conjunto (N) de canais de comunicação, e é equipada com um respectivo conjunto (K) de elementos de antena (32). Os canais de comunicação são distribuídos sobre os elementos de antena (32) de acordo com um esquema de designação que é dinamicamente variável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

27/11/2018

RPI 2499

Deferimento

#9.1

09/10/2018

RPI 2492

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2018

RPI 2484

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/04/2009

RPI 1999

Monitoramento de patentes

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