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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA SEPARAR CONTAMINANTES DE POLIÉSTER

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005008668

Dados do pedido

Número

PI0520124

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2005

Publicação

18/08/2009

PCT

US2005008668

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/05
  2. Publicação18/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

US

Inventores

A. F. (pessoa física)

US

C. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO PARA SEPARAR CONTAMINANTES DE POLIÉSTER. A presente invenção é geralmente direcionada a um processo para a separação e a recuperação de poliéster de pós-consumidor de vários materiais contaminantes. A invenção pode ser utilizada para separar poliéster de pós-consumidor de vários contaminantes incluindo vidro, sujeira, papel, metal, cola, corante, e semelhantes. O processo descrito inclui vários estágios incluindo um estágio de preparação, no qual uma porção dos contaminantes pode ser removida do poliéster, bem como um estágio de reação, no qual uma porção do poliéster pode ser saponificada e os contaminantes podem ser fisicamente separados do poliéster. Em adição, durante o estágio de reação, certos contaminantes de separação dificil, tais como alumínio e poli(cloreto de vinila), podem reagir para uma forma mais facilmente separável do poliéster.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

29/05/2012

RPI 2160

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2009

RPI 2015

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/04/2009

RPI 1998

Monitoramento de patentes

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