Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2560 de 2020-01-28
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
PI0520122Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2005000483 Patente concedida em 21/11/2018 e depois extinta em 25/08/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)
SE
Inventores
J. W. (pessoa física)
SE
R. B. (pessoa física)
SE
S. D. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO PARA DISTRIBUIR CONTEÚDO DE SERVIÇO, SUBSISTEMA DE REDE DE COMUNICAÇÃO MÓVEL, E, SISTEMA DE REDE DE COMUNICAÇÃO MÓVEL. É apresentada uma solução tomando possível para uma operadora de rede de telecomunicação (10') para atuar como distribuidor intermediário ou administrador de um provedor de conteúdo (60) para operadoras múltiplas (20). O provedor de conteúdo (60) tem uma relação única com a operadora central (10'), por sua vez tendo relações com as outras operadoras (20). É então possível para o provedor de conteúdo (60) alcançar todos os usuários (30) de todas as operadoras (10', 20) através de uma relação única com aquela operadora (10'). O provedor de conteúdo (60) provê serviço de conteúdo, por exemplo, conteúdo de mídia. Uma lista de usuários alvo (30) ou assinantes é compilada. A operadora central (10') coleta atributos de assinante necessários (80), tais como posição, informação de dispositivo e propriedades de acesso, a partir das outras operadoras (20). O conteúdo é modificado de acordo com os atributos coletados (80), e o conteúdo é distribuídos aos assinantes (30) do melhor modo possível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2560 de 2020-01-28
25/08/2020
RPI 2590
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
28/01/2020
RPI 2560
#16.1
21/11/2018
RPI 2498
#9.1
02/10/2018
RPI 2491
#15.11
A Classificação Anterior era: H04M 3/42
17/04/2018
RPI 2467
#6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
15/09/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
28/04/2009
RPI 1999
Monitoramento de patentes
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