Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2557 de 2020-01-07
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
PI0520115Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2005000349 Patente concedida em 17/07/2018 e depois extinta em 25/08/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. E. (pessoa física)
SE
Inventores
A. T. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODOS PARA CODIFICAR E PARA DECODIFICAR SINAIS DE ÁUDIO E CODIFICADOR E DECODIFICADOR PARA SINAIS DE ÁUDIO. Informação (k~ m~) sobre sinais de excitação de um primeiro sinal (S~ m~(n)) codificado por CELP é usada para derivar um conjunto limitado (10') de sinais de excitação candidatos para um segundo sinal correlacionado (S~ s~(n)). Preferivelmente, localizações de pulso dos sinais de excitação do primeiro sinal codificado (S~ m~(n)) são usadas para determinar o conjunto (10') de sinais de excitação candidatos. Mais preferivelmente, as localizações de pulso do conjunto de sinais de excitação candidatos são posicionadas na vizinhança das localizações de pulso dos sinais de excitação do primeiro sinal codificado (S~ m~(n)). O primeiro e segundo sinais (S~ m~(n), S~ s~(n)) podem ser sinais multicanal de um sinal de voz ou áudio comum. Entretanto, o primeiro e segundo sinais (S~ m~(n), S~ s~(n))podem também ser idênticos, onde a codificação do segundo sinal (S~ s~(n)) pode ser utilizada para recodificação a uma taxa de bit mais baixa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2557 de 2020-01-07
25/08/2020
RPI 2590
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
07/01/2020
RPI 2557
#16.1
17/07/2018
RPI 2480
#15.11
A Classificação Anterior era: G10L 19/10
26/06/2018
RPI 2477
#9.1
19/06/2018
RPI 2476
13/03/2018
RPI 2462
#1.3
15/09/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
28/04/2009
RPI 1999
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