Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2166 de 10/07/2012.
16/07/2013
RPI 2219
Dados do pedido
Número
PI0520096Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2005002651 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SACMI COOPERATIVA MECCANICI IMOLA SOCIETÀ COOPERATIVA
IT
Inventores
A. B. (pessoa física)
IT
F. P. (pessoa física)
IT
M. B. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MO2005A000048 · 01/03/2005
Resumo técnico
APARELHO PARA MOLDAGEM POR COMPRESSÃO, CONDICIONAMENTO TÉRMICO, TRANSPORTE E INSPEÇÃO DE OBJETOS. Aparelho compreendendo dispositivos de extrusão (2) dispostos para fornecimento de doses de plásticos pastosos, dispositivos de carrossel de moldagem (7) providos com dispositivos de molde (6) dispostos para moldagem por compressão das doses de modo a obter objetos (8) e dispositivos de carrossel de condicionamento térmico (9; 109) para condicionar termicamente os objetos; um aparelho compreende dispositivos de carrossel (11), dispositivos de unidade de transporte (12; 101) suportados pelos dispositivos de carrossel (11) e móveis em relação aos dispositivos de carrossel (11) para mover objetos (8) e dispositivos de condicionamento térmico (13) dispostos para condicionamento térmico dos objetos (8), os dispositivos de condicionamento térmico (13) estando associados aos dispositivos de unidade de transporte (12; 100).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2166 de 10/07/2012.
16/07/2013
RPI 2219
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
10/07/2012
RPI 2166
#1.3
29/09/2009
RPI 2021
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/04/2009
RPI 1997
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