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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE MOLDAGEM DE UMA TIRA DE VEDAÇÃO PERFILADA E DISPOSITIVO DE MOLDAGEM DE UMA TIRA DE VEDAÇÃO PERFILADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2005050144

Dados do pedido

Número

PI0520089

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/2005

Publicação

18/08/2009

PCT

FR2005050144

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/05
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/16
  5. Concessão18/10/16
  6. Extinto17/04/18

Patente concedida em 18/10/2016 e depois extinta em 17/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

F. D. (pessoa física)

FR

G. L. (pessoa física)

FR

T. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE MOLDAGEM DE UMA TIRA DE VEDAÇÃO PERFILADA, DISPOSITIVO DE MOLDAGEM DE UMA TIRA DE VEDAÇÃO PERFILADA, E, VIDRAÇA. A invenção se refere a um processo de moldagem de uma tira de vedação perfilada (1) constituída por uma matéria plástica formada de vários componentes, notadamente de uma matéria à base de poliuretano, em pelo menos uma parte periférica de uma vidraça (2) com o auxílio de pelo menos uma cabeça de injeção (3), no qual a dita matéria ejetada por um orificio de saida (4) da cabeça de injeção (3) penetra em seguida em uma cavidade de moldagem (5) para formar a dita tira de vedação perfilada moldada, caracterizado pelo fato de que a matéria ejetada pelo dito orificio de saída (4) da cabeça de injeção (3) penetra diretamente dentro da dita cavidade de moldagem (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2451 de 26-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/04/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B29C 31/04; B29C 45/00; B29C 45/14; B29C 45/27; B29C 67/24; B29C 70/76; B60J 10/02; B29K 75/00; B29L 31/26; B29L 31/00. As classificações CPC anteriores eram: B29C 31/041; B29C 45/0025; B29C 45/14434; B29C 45/2708; B29C 45/2711; B29C 67/246; B29C 70/763; B60J 10/02; B29C 45/2756; B29C 45/278; B29K 2075/00; B29L 2031/26; B29L 2031/778.

20/03/2018

RPI 2463

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

26/12/2017

RPI 2451

Concessão da patente

#16.1

18/10/2016

RPI 2389

Deferimento

#9.1

09/08/2016

RPI 2379

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B29C 45/14 , B29C 70/76 , B29C 45/00 , B60J 10/02 , B29C 45/27 , B29C 31/04 , B29C 67/24

06/10/2015

RPI 2335

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/09/2015

RPI 2334

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2009

RPI 2015

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/04/2009

RPI 1997

Monitoramento de patentes

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