Concessão da patente
#16.1
10/10/2017
RPI 2440
Dados do pedido
Número
PI0520084Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IT2005000101 Patente concedida em 10/10/2017 e em vigor até 24/02/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/02/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PEDRINI, LUIGI
IT
PEDRINI SPA AD UNICO SOCIO
IT
Inventores
P. L. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO PARA A CONSOLIDAÇÃO DE PEDRAS ORNAMENTAIS, DISPOSITIVO E INSTALAÇÃO RELEVANTE. O método para consolidação de pedras ornamentais similares a placa, similares a fatia, ou similares a elemento modular compreende: a impregnação por meio da pressão criada no ambiente de tratamento com uma solução de vidro solúvel, no qual o material sendo tratado é mergulhado por tempo bastante para a penetração total nas fissuras e micro-porosidades da superfície deste; caracterizado pelo fato de que apresenta as seguintes etapas: - um pré-tratamento do material por exaustão; -uma permanência da etapa de pré-tratamento por tempo bastante, para extrair gases, vapores e pós existentes nas referidas fissuras e micro-porosidades; - uma injeção da solução de impregnação com uma solução de vidro solúvel, e manutenção da câmara de tratamento sob vácuo durante a injeção e na etapa seguinte de impregnação. A pressão absoluta de pré-tratamento é preferivelmente de 0,2-0,3 mbar; para a injeção é preferivelmente entre 10 e 100 mbar, enquanto para a impregnação é preferivelmente mantida a uma pressão próxima à pressão de corrente da solução de vidro solúvel sendo usada. A instalação sendo usada e o dispositivo para o acondicionamento e manuseio dos materiais a serem tratados são também descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10/10/2017
RPI 2440
#9.1
04/07/2017
RPI 2426
#7.1
21/03/2017
RPI 2411
#25.1
07/02/2017
RPI 2405
O presente pedido teve um parecer de exigência (6.7) notificado na RPI n° 2402 de 17/01/2017, tendo sido constatado que esta foi inadequada/indevida, visto que retribuição relativa ao pedido de exame do presente pedido fora corretamente recolhida, por meio da guia de recolhimento 0000220800635822 (petição 020080018469), assim ANULO a referida publicação.
31/01/2017
RPI 2404
O depositante deverá complementar a retribuição relativa ao pedido de exame do presente pedido.
17/01/2017
RPI 2402
#1.3
14/04/2009
RPI 1997
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