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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA CORTE LONGITUDINAL DE UM MATERIAL EM TELA CONTÍNUA E MÁQUINA POSSUINDO O DITO DISPOSITIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2005000113

Dados do pedido

Número

PI0520056

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2005

Publicação

14/04/2009

PCT

IT2005000113

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/05
  2. Publicação14/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/19
  5. Concessão30/04/19
  6. Extinto22/04/26

Patente concedida em 30/04/2019 e depois extinta em 22/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. Celli Nonwovens S.P.A.

IT

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Inventores

A. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA CORTE LONGITUDINAL DE UM MATERIAL EM TELA CONTÍNUA E MÁQUINA POSSUINDO O DITO DISPOSITIVO. A presente invenção refere-se ao dispositivo que compreende pelo menos uma primeira série de corrediças (21), cada uma carregando uma respectiva ferramenta de corte (9). As corrediças podem ser ajustadas e podem ser fixas em posições preestabelecidas ao longo de uma viga (11) se estendendo mais ou menos de forma transversal com respeito à direção de alimentação do material em tela. Além disso, são proporcionados, um sistema para fixar as corrediças ao longo da dita viga, e um membro de transíação (71) para transladar e posicionar as ditas corrediças ao longo da viga, O sistema de fixação compreende, para cada corrediça, um membro de prensagem (33) elasticamente pressionado contra uma superfície fixa (29A) inteiriça com a viga, enquanto o membro de transíação compreende um atuador (74) cooperando seletivamente com um ou outro dos ditos membros de prensagem, para liberar o membro de prensagem a partir da superfície fixa e puxar a corrediça por meio do membro de transíação e posicionar a mesma ao longo da dita viga.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2868 de 23-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/04/2026

RPI 2885

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

23/12/2025

RPI 2868

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 30/04/2019, observadas as condições legais

30/04/2019

RPI 2521

Deferimento

#9.1

06/03/2019

RPI 2513

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/04/2009

RPI 1997

Monitoramento de patentes

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