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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE BENZOTIAZINOINDOLAS SUBSTITUÍDAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IN2005000214

Dados do pedido

Número

PI0520054

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2005

Publicação

17/11/2009

PCT

IN2005000214

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/05
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/18
  5. Concessão10/07/18
  6. Extinto17/08/21

Patente concedida em 10/07/2018 e depois extinta em 17/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Suven Life Sciences Limited

IN

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Inventores

A. D. (pessoa física)

IN

P. K. (pessoa física)

IN

R. K. (pessoa física)

IN

V. R. (pessoa física)

IN

V. J. (pessoa física)

IN

V. S. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

225-CHE-2005 · 08/03/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE BENZOTIAZINOINDOLAS SUBSTITUÍDAS. A presente invenção se refere a um processo para a preparação de benzotiazoindolas substituidas de fórmula geral (I), onde R~ 1~, R~ 2~ e R~ 4~, são independentemente selecionados a partir de hidrogênio, cloro, flúor, amino, nitro, dano, CHO, alquila C~ 1~-C~ 3~, perhalo alquila C~ 1~-C~ 3~, alcóxi C~ 1~-C~ 3~, arila, aralquila, aralcóxi, heterociclila C~ 5~-C~ 7~, heterociclilalquila C~ 5~-C~ 7~, heterociclilóxi C~ 5~-C~ 7~, acila, acetila, alquilamino, aminoalquila, amida, hidróxialquila, ácido carboxílico e os derivados dos mesmos, enquanto R~ 3~ é selecionado a partir de hidrogênio, alquila C~ 1~-C~ 3~, arila e ácido carboxílico e os derivados do mesmo que compreendem a ciclização do composto de fórmula geral II, (isto é, 1-benzenosulfonil-7-bromo-1H-indola substituido), onde R~ 1~, R~ 2~, R~ 3~ e R~4~ usam solventes e catalisadores adequados

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2625 de 27-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/08/2021

RPI 2641

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

27/04/2021

RPI 2625

Concessão da patente

#16.1

10/07/2018

RPI 2479

Deferimento

#9.1

02/05/2018

RPI 2469

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/01/2018

RPI 2453

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

11/07/2017

RPI 2427

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

18/06/2013

RPI 2215

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/11/2009

RPI 2028

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/04/2009

RPI 1997

Monitoramento de patentes

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