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Dado oficial do INPI

“Método para controle de um receptor de radiodifusão de multimídia/serviço de multidifusão, e, dito receptor”

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2005001517

Dados do pedido

Número

PI0520036

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/02/2005

Publicação

18/08/2009

PCT

EP2005001517

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/05
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/18
  5. Concessão03/04/18
  6. Em vigor15/02/25

Patente concedida em 03/04/2018 e em vigor até 15/02/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/02/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

T. L. (pessoa física)

DE

U. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO DE CONTROLAR UM RECEPTOR, RECEPTOR, E, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. Um método de controlar um receptor (30) que é arranjado para operar em um modo operacional de recepção (2, 4) para receber uma quantidade de dados em uma transmissão a partir de um remetente, e então um ou mais outros modos operacionais (1 -7), dito método compreendendo ajustar (S 1) um indicador interno de final de transmissão para um valor inicial no início de dita transmissão e em seguida adaptar (S2) dito indicador interno de final de transmissão no curso de dita transmissão, monitorar (S3) dito indicador interno de final de transmissão no curso de dita transmissão para determinar se uma condição de final de transmissão é preenchida e, em resposta, determinar que dita condição de final de transmissão é preenchida, sair (S4) de dito modo operacional de recepção para entrar em um de ditos um ou mais outros modos operacionais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento

#9.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2009

RPI 2015

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/04/2009

RPI 1997

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