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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE FAZER UM ELEMENTO DE SUPORTE DE CARGA PARA UTILIZAÇÃO EM UM SISTEMA DE ELEVADOR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2005004257

Dados do pedido

Número

PI0520025

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2005

Publicação

18/08/2009

PCT

US2005004257

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/05
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/18
  5. Concessão03/04/18
  6. Em vigor09/02/25

Patente concedida em 03/04/2018 e em vigor até 09/02/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/02/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Otis Elevator Company

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

H. O. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

K. R. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

W. V. (pessoa física)

US

W. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Resumo técnico

MÉTODO DE FAZER UM ELEMENTO DE SUPORTE DE CARGA PARA UTILIZAÇÃO EM UM SISTEMA DE ELEVADOR, E, ELEMENTO DE SUPORTE DE CARGA PARA UTILIZAÇÃO EM UM SISTEMA DE ELEVADOR. Um conjunto elemento de suporte de carga de um elevador inclui, no mínimo, uma superficie de aumento de tração (46) sobre uma camisa (44). Em um exemplo, um processo mecânico de remoção é utilizado para descascar no mínimo algo de uma camada rica em amida da superficie (46) depois que a camisa tenha sido extrusada sobre elementos de tração (42). Em um outro exemplo, um processo químico de remoção é utilizado. Um outro exemplo divulgado inclui romper a superficie.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento

#9.1

14/02/2018

RPI 2458

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/09/2017

RPI 2436

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/10/2016

RPI 2387

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2009

RPI 2015

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

07/04/2009

RPI 1996

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