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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA DETERMINAR UM TRAJETO PARA UM VEÍCULO, E, PLANEJADOR DE TRAJETO PARA DETERMINAR UM TRAJETO PARA UM VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005045111

Dados do pedido

Número

PI0519965

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2005

Publicação

18/08/2009

PCT

US2005045111

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/05
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/17
  5. Concessão09/01/18
  6. Extinto10/02/26

Patente concedida em 09/01/2018 e depois extinta em 10/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DEERE & COMPANY

US

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Inventores

N. F. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/042,636 · 25/01/2005

Resumo técnico

MÉTODO PARA DETERMINAR UM TRAJETO PARA UM VEÍCULO, E, PLANEJADOR DE TRAJETO PARA DETERMINAR UM TRAJETO PARA UM VEÍCULO. Um planej ador de trajeto (1 O) e um método para determinar um trajeto para um veículo inclui definir um ponto de partida para o veículo. Um ponto de terminação é definido. Um detector de obstáculo (14) detecta um ou mais obstáculos em uma área de trabalho entre o ponto de partida e o ponto de terminação. Uma zona de limite é definida sobre cada obstáculo correspondente. Trajetos candidatos são identificados entre o ponto de partida e o ponto de terminação. Cada trajeto candidato só intersecta uma vez cada zona de limite para cada obstáculo correspondente. Um custo econômico é estimado para atravessar cada trajeto candidato ou uma porção dele entre o ponto de partida e o ponto de terminação. Um trajeto preferencial é selecionado dos trajetos candidatos identificados baseado no trajeto preferencial estando associado com um custo econômico estimado mais baixo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2859 de 21-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/02/2026

RPI 2875

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

21/10/2025

RPI 2859

Concessão da patente

#16.1

09/01/2018

RPI 2453

Deferimento

#9.1

12/09/2017

RPI 2436

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/06/2017

RPI 2422

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2009

RPI 2015

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

07/04/2009

RPI 1996

Monitoramento de patentes

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