Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2174 de 04/09/2012.
30/07/2013
RPI 2221
Dados do pedido
Número
PI0519938Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005047365 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
I. V. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
P. V. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/649,434 · 02/02/2005
Resumo técnico
TROCADOR DE CALOR. É descrito um trocador de calor que inclui um tubo coletor de entrada, um tubo coletor de saída e uma pluralidade de tubos de troca de calor chatos multicanais que estende-se entre eles. Um elemento que estende-se longitudinalmente divide o interior do tubo coletor em uma primeira câmara em um lado do mesmo para receber um fluido e uma segunda câmara no outro lado do mesmo. Uma pluralidade de tubos de troca de calor multicanais estende-se entre os tubos coletores com a respectiva extremidade de entrada de cada tubo de troca de calor passando pela segunda câmara do tubo coletor de entrada. Fluido passa através de uma série de aberturas espaçadas longitudinalmente no elemento que estende-se longitudinalmente para distribuição nas entradas dos canais dos tubos de troca de calor multicanais. O fluido pode sofre expansão à medida que ele passa pelas aberturas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2174 de 04/09/2012.
30/07/2013
RPI 2221
#8.6
Referente 6a. anuidade.
04/09/2012
RPI 2174
#1.3
08/09/2009
RPI 2018
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
24/03/2009
RPI 1994
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