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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ÁCIDOS DICARBOXÍLICOS DE CEPAS MUTATANTES DE YARROWIA LIPOLYTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2005003140

Dados do pedido

Número

PI0519928

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2005

Publicação

07/04/2009

PCT

FR2005003140

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/05
  2. Publicação07/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/17
  5. Concessão05/09/17
  6. Extinto20/04/21

Patente concedida em 05/09/2017 e depois extinta em 20/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

FR

INSTITUT FRANÇAIS DU PETROLE

FR

INSTITUT NATIONAL DE LA RECHERCHE AGRONOMIQUE

FR

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Inventores

F. T. (pessoa física)

FR

J. N. (pessoa física)

FR

M. D. (pessoa física)

FR

R. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0413468 · 15/12/2004

Resumo técnico

PRODUÇÃO DE ÁCIDOS DICARBOXÍLICOS POR CEPAS MUTANTES MELHORADAS DE YARROWIA LIPOLYTICA. A presente invenção refere-se a um processo de produção de ácidos dicarboxílicos (DCA) com longas cadeias hidrocarbonadas, também denominados diácidos, no qual se coloca em cultura uma cepa mutante de Yarrowia lipolytica obtida por mutagênese dirigida e, mais particularmente, desruptada pelo menos para os genes POX2, POX3, POX4 e POX5 codificando para Pacil-CoA oxidase, em um meio constituído essencialmente de um substrato energético que compreende pelo menos uma fonte de carbono e uma fonte de nitrogénio e se submete essa fonte a um substrato de bioconversão escolhido dentre os n-alcanos de pelo menos 10 átomos de carbono, os ácidos graxos de pelo menos 10 átomos de carbono, seus ésteres de alquila e os óleos naturais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2609 de 05-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/04/2021

RPI 2624

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

05/01/2021

RPI 2609

Concessão da patente

#16.1

05/09/2017

RPI 2435

Deferimento

#9.1

27/06/2017

RPI 2425

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

23/05/2017

RPI 2420

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/01/2017

RPI 2403

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/08/2016

RPI 2381

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

08/09/2015

RPI 2331

6.8

Ref. a RPI nº 2153 de 10/04/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.

15/05/2012

RPI 2158

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1996 de 07/04/2009, quanto ao item (71).

17/11/2009

RPI 2028

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/04/2009

RPI 1996

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