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Dado oficial do INPI

MÉTODOS DE PRODUZIR TITÂNIO METÁLICO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2005054236

Dados do pedido

Número

PI0519913

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2005

Publicação

08/09/2009

PCT

IB2005054236

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/05
  2. Publicação08/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/06/14
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 17/06/2014, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Peruke (Proprietary) Limited

ZA

Inventores

G. P. (pessoa física)

ZA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ZA

2005/0819 · 27/01/2005

Resumo técnico

MÉTODOS DE PRODUZIR TITÂNIO METÁLICO, DE FABRICAR PÓ DE TITÂNIO METÁLICO, DE PREPARAR UM ARTEFATO DE TITÂNIO E DE RECUPERAR TITÂNIO, E, PÓ DE TITÂNIO. É descrito um método para produzir titânio metálico a partir de um material contendo titânio que inclui as etapas de produzir uma solução de M"TiF6 a partir de um material contendo titânio, precipitar seletivamente M'2TiF6 da solução pela adição de (M')aXb e usar o M'2TiF6 precipitado seletivamente para produzir titânio. M" é um cátion do tipo que forma um hexafluortitanato, M' é selecionado de amônio e dos cátions de metais alcalinos, X é um ânion selecionado de haleto, sulfato, nitreto, acetato e nitrato e a e b são 1 ou 2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

18/08/2015

RPI 2328

Deferimento

#9.1

17/06/2014

RPI 2267

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2013

RPI 2214

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2009

RPI 2018

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento

24/03/2009

RPI 1994

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