Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0519910Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005047361 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
G. W. (pessoa física)
US
I. V. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
P. V. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/649426 · 02/02/2005
Resumo técnico
TROCADOR DE CALOR. É descrito um trocador de calor que inclui uma pluralidade de tubos de troca de calor multicanais que estende-se entre tubos coletores de entrada e saída espaçados. Cada tubo de troca de calor tem uma pluralidade de canais de fluxo definindo trajetos de fluxo discretos que estende-se longitudinalmente em relacionamento paralelo de sua extremidade de entrada até sua extremidade de saída. O tubo coletor de entrada tem um canal para receber um fluido bifásico de um circuito de fluido e uma câmara para coletar o fluido. A câmara tem uma entrada em comunicação de fluxo com o canal e uma saída em comunicação de fluxo com a pluralidade de trajetos de fluxo de fluido dos tubos de troca de calor. O canal define uma passagem de fluxo de turbulência relativamente alta que induz mistura uniforme do refrigerante de fase líquida e do fluido de fase vapor, e reduz estratificação potencial da fase vapor e da fase líquida na passagem do fluido através do tubo coletor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
29/05/2012
RPI 2160
#1.3
11/08/2009
RPI 2014
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
17/03/2009
RPI 1993
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