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Dado oficial do INPI

TROCADOR DE CALOR DE FLUXO PARALELO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005047310

Dados do pedido

Número

PI0519907

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2005

Publicação

08/09/2009

PCT

US2005047310

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/05
  2. Publicação08/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. K. (pessoa física)

US

I. V. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

P. V. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/649,425 · 02/02/2005

Resumo técnico

TROCADOR DE CALOR DE FLUXO PARALELO. É descrito um evaporador de fluxo paralelo (minicanais ou microcanais) que inclui um elemento poroso inserido na entrada dos canais do evaporador que permite controle de expansão e queda de pressão de refrigerante, resultando na eliminação de má distribuição de refrigerante e prevenção de potencial inundação do compressor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2174 de 04/09/2012.

30/07/2013

RPI 2221

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente á 6ª anuidade.

04/09/2012

RPI 2174

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2009

RPI 2018

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

24/03/2009

RPI 1994

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