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Dado oficial do INPI

APARELHO DE OSCILAÇÃO PARA O MOLDE DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2005002030

Dados do pedido

Número

PI0519891

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2005

Publicação

31/03/2009

PCT

CN2005002030

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/05
  2. Publicação31/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/14
  5. Concessão30/12/14
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 30/12/2014 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JIANG, HONG

CN

TIAN, ZHIHENG

CN

Inventores

J. H. (pessoa física)

CN

T. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

200510060049.7 · 28/03/2005

Resumo técnico

Aparelho de oscilação para o molde de fundição contínua. Que consiste em uma mesa de oscilação que sustenta o molde, conjuntos de molas, a base, servomotores e uma unidade de controle. Os servomotores são cilindros de motor. A rigidez dos conjuntos de molas poderá ser alterada ajustando a quantidade ou o comprimento dos conjuntos de molas de tal maneira que a frequência natural do sistema de oscilação a qual inclui os cilindros de motor acima, poderá se aproximar da freqúência de vibração desejada, reduzindo assim a saída de energia dos cilindros de motor. A unidade de controle proporciona sinais de onda ajustáveis em linha de frequências, declinações e amplitudes para controlar o funcionamento dos cilindros de motor que fazem o molde a oscilar de maneira sinuosa ou não sinuosa, e, ainda, para controlar o funcionamento dos sistemas motores correspondentes baseados na faixa de frequência, a fim de ajustar a rigidez dos conjuntos de molas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2803 de 24-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

24/09/2024

RPI 2803

Concessão da patente

#16.1

30/12/2014

RPI 2295

Deferimento

#9.1

30/09/2014

RPI 2282

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/04/2013

RPI 2208

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/03/2009

RPI 1995

Monitoramento de patentes

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