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Dado oficial do INPI

CABO DE APARELHO PARA BARBEAR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005001640

Dados do pedido

Número

PI0519885

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2005

Publicação

15/09/2009

PCT

EP2005001640

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/05
  2. Publicação15/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIC-VIOLEX SA

GR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

GR

M. P. (pessoa física)

GR

S. G. (pessoa física)

GR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CABO DE APARELHO PARA BARBEAR. Cabo de aparelho para barbear (2), compreendendo: uma porção de cabeça (6) para conexão a uma cabeça de aparelho para barbear (7), e uma porção de corpo alongada (5) tendo uma superficie superior (9) e superfícies laterais (11, 12), que se estendem ao longo de um comprimento da referida porção de corpo (5), em que as referidas superfícies laterais (11, 12) convergem no oposto à superfície superior (9), ao longo do comprimento da porção de corpo (5)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2203 de 26/03/2013.

13/08/2013

RPI 2223

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 7a. e 8a. anuidade(s).

26/03/2013

RPI 2203

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

17/03/2009

RPI 1993

Monitoramento de patentes

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